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através do sistema online

Bilhetagem eletrônica

A Torrescar está em fase de implantação do sistema seccionado de bilhetagem eletrônica (SBE), desenvolvido pela empresa Transdata Smart, no município de Capão da Canoa e região. Bilhetagem eletrônica é um conceito utilizado no sistema de transporte público de cidades do mundo inteiro e consiste, basicamente, no pagamento de passagem e controle de passageiros de forma eletrônica, por meio de dispositivos especiais, no caso da Torrescar, cartões inteligentes (smart cards). O sistema como um todo visa trazer diversos benefícios, entre eles:

Maior agilidade no embarque e desembarque

Maior segurança com a redução da circulação de dinheiro

Possibilidade de bloqueio do cartão em caso de perda ou roubo e ressarcimento de créditos ainda não utilizados

Praticidade na aquisição de passagens antecipadas com a opção de compra via internet (WebCommerce)

Recarga automática dos créditos no 1º embarque após a confirmação de pagamento

Como adquirir meu cartão?

A primeira informação necessária antes de realizar o seu cadastro e confecção do cartão é definir qual cartão será aplicável a você. A Torrescar possui 5 tipos de cartões:

Cartão transporte: funcionários de empresas que recebem vale transporte e usuários em geral;

Estudante: alunos de escolas e faculdades usuários do transporte da Torrescar para esse deslocamento;

Passe Livre Estudantil: alunos que possuem o benefício do passe livre concedido pela Metroplan;

Idoso: usuários acima de 65 anos. A Torrescar concederá desconto de 40% no valor da passagem a todos que confeccionarem seu cartão;

Gratuidade: usuários portadores de deficiência desde que possuam registro e a carteira de identificação concedida pelo estado do Rio Grande do Sul.

Bilhetagem eletrônica

COMO FUNCIONARÁ A RECARGA DO CARTÃO?

Você poderá adquirir novos créditos mediante compras em nosso site (www.torrescar.com.br) ou diretamente em nossa sede em Capão da Canoa. Os créditos estarão disponíveis em até 72h após o pagamento do boleto e a recarga é realizada a bordo de qualquer veículo Torrescar, com a apresentação do cartão no validador.

SOU FUNCIONÁRIO DE EMPRESA E RECEBO VALE-TRANSPORTE, COMO PROCEDER?

Você poderá adquirir novos créditos mediante compras em nosso site (www.torrescar.com.br) ou diretamente em nossa sede em Capão da Canoa. Os créditos estarão disponíveis em até 72h após o pagamento do boleto e a recarga é realizada a bordo de qualquer veículo Torrescar, com a apresentação do cartão no validador.

AINDA NÃO TENHO CARTÃO, VOU PODER UTILIZAR O TRANSPORTE?

Para os usuários que não se cadastraram até o início da operação será possível pagar a passagem ao motorista que fornecerá um cartão provisório apenas para o embarque e desembarque em cada viagem. Ao entrar no ônibus o passageiro informará seu destino e realizará o pagamento. O motorista fornecerá um cartão e a catraca estará liberada para entrada no ônibus. No desembarque, basta apresentar o cartão ao validador e depositar o cartão no cofre indicado.

JÁ POSSUO O CARTÃO, COMO FAÇO PARA UTILIZÁ-LO?

Com o cartão pessoal e munido de créditos suficientes para a viagem, basta aproximar seu cartão na leitora, na entrada, e passar a catraca. Na saída aproxime o cartão do validador e a catraca será liberada para o desembarque. O embarque e desembarque ocorrerão apenas pela porta da frente do ônibus.

POSSUO VALE-TRANSPORTE EM PAPEL, POR QUANTO TEMPO AINDA PODERIA UTILIZAR?

O vale-transporte será aceito até o final de 2016. Empresas e usuários que ainda tiverem suas respectivas notas fiscais de compra poderão se dirigir até a nossa sede e efetuar a troca dos vales por créditos nos cartões. Não serão realizada trocas sem o documento fiscal.