COMO FUNCIONARÁ A RECARGA DO CARTÃO?
Você poderá adquirir novos créditos mediante compras em nosso site (www.torrescar.com.br) ou diretamente em nossa sede em Capão da Canoa. Os créditos estarão disponíveis em até 72h após o pagamento do boleto e a recarga é realizada a bordo de qualquer veículo Torrescar, com a apresentação do cartão no validador.
SOU FUNCIONÁRIO DE EMPRESA E RECEBO VALE-TRANSPORTE, COMO PROCEDER?
Você poderá adquirir novos créditos mediante compras em nosso site (www.torrescar.com.br) ou diretamente em nossa sede em Capão da Canoa. Os créditos estarão disponíveis em até 72h após o pagamento do boleto e a recarga é realizada a bordo de qualquer veículo Torrescar, com a apresentação do cartão no validador.
AINDA NÃO TENHO CARTÃO, VOU PODER UTILIZAR O TRANSPORTE?
Para os usuários que não se cadastraram até o início da operação será possível pagar a passagem ao motorista que fornecerá um cartão provisório apenas para o embarque e desembarque em cada viagem. Ao entrar no ônibus o passageiro informará seu destino e realizará o pagamento. O motorista fornecerá um cartão e a catraca estará liberada para entrada no ônibus. No desembarque, basta apresentar o cartão ao validador e depositar o cartão no cofre indicado.
JÁ POSSUO O CARTÃO, COMO FAÇO PARA UTILIZÁ-LO?
Com o cartão pessoal e munido de créditos suficientes para a viagem, basta aproximar seu cartão na leitora, na entrada, e passar a catraca. Na saída aproxime o cartão do validador e a catraca será liberada para o desembarque. O embarque e desembarque ocorrerão apenas pela porta da frente do ônibus.
POSSUO VALE-TRANSPORTE EM PAPEL, POR QUANTO TEMPO AINDA PODERIA UTILIZAR?
O vale-transporte será aceito até o final de 2016. Empresas e usuários que ainda tiverem suas respectivas notas fiscais de compra poderão se dirigir até a nossa sede e efetuar a troca dos vales por créditos nos cartões. Não serão realizada trocas sem o documento fiscal.